TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação Regressiva de ressarcimento de danos causados por acidente de trânsito. Distribuição ao Foro Regional VII - Itaquera, com redistribuição ao Foro Regional do Tatuapé. Escolha de Foro que se revelou aleatória. Outrossim, inaplicabilidade da Súmula 33 deste E. Tribunal de Justiça, pois as regras de distribuição de competência entre os foros da Capital têm caráter funcional, e, portanto, absoluto. Impossibilidade de aplicação da regra contida no CPC, art. 53, V (CPC), que não se estende à seguradora. Direito personalíssimo da vítima de acidente de trânsito. Aplicação da regra de competência contida no CPC, art. 46, caput. Precedentes do E. STJ e desta C. Câmara Especial. Competência do MM. Juízo de Direito 2ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera - Comarca de São Paulo, suscitado.
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