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DOC. 294.2524.9697.6023

TJSP. REVISÃO DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

Sentença de improcedência, com consequente apelo da parte autora. TARIFAS. CADASTRO. Cobrança lícita. Exegese das decisões proferidas pelo STJ no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.251.331 e 1.255.573. Inteligência da súmula 566 do C. STJ. Abusividade do valor da tarifa não demonstrada. REGISTRO DE CONTRATO. Cobrança válida. Entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Prestação do serviço demonstrada pela instituição bancária. AVALIAÇÃO DE BEM. Exigência abusiva. Documento copiado aos autos pela instituição financeira que não se mostra suficiente para comprovar a efetiva prestação do serviço. SEGURO. Exigência abusiva. Aplicação dos paradigmas firmados nos Recursos Especiais Repetitivos 1.639.259/SP e 1.639.320/SP pelo C. STJ. Consumidora que foi compelida a contratar com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Ausência de demonstração de oferecimento de oportunidade de escolha de seguradora de sua preferência. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Devolução em dobro. Cédula de crédito bancário emitida em data posterior à r. decisão proferida pelo C. STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, publicada em 30/03/21. SUCUMBÊNCIA. Ônus recíproco, em igual proporção, no tocante às custas e despesas processuais. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, devidos pelas partes ao d. advogado da parte adversa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14, do CPC. Sentença parcialmente procedente. Apelação parcialmente provida

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