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DOC. 294.3633.3568.5120

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA.

Habilitação de crédito. Improcedência. Reconhecimento de decadência. Inconformismo da credora. Indevida retroatividade do Lei 11.101/2005, art. 10, §10, com redação dada pela Lei 14.112/20. Impossibilidade de declaração de decadência dos créditos que não foram objeto de habilitação antes de transcorrido o prazo de 3 anos contados da vigência da Lei 14.112/2020. Prazo decadencial do Lei 11.101/2005, art. 10, §10 antes inexistente. Aplicação imediata com termo inicial na data da vigência da lei que a instituiu. Segurança jurídica. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO

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