TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO.
As razões de agravo não atacam o fundamento adotado na decisão ora agravada para negar provimento ao agravo de instrumento. No tocante ao único tema objeto do presente agravo - «enquadramento sindical» - foi adotado o óbice previsto na Súmula 126/TST. Leitura das razões de agravo revela que o agravante limitou-se a pleitear o processamento do recurso de revista, sem enfrentar a fundamentação da decisão que se deseja desconstituir. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência de multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante a sua manifesta inadmissibilidade.
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