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DOC. 294.5438.0952.8438

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Policiais militares. Quinquênios e sexta-parte. Diferenças de lustro anterior a mandado de segurança coletivo. Período de agosto de 2003 a agosto de 2008. Cálculos da exequente, total de R$ 88.356,10, cálculos dos executados, total de R$ 61.309,55. Os executados deixaram de incluir os quinquênios na base de cálculo da sexta-parte, como determina a Lei Complementar 731/1993, art. 3º, III, e o 13º salário de 2008, em termos proporcionais, porque foi pago sobre o dimensionamento menor dessas vantagens. Tabela da Resolução CNJ 303/2019. Sem aplicação porque adota a taxa SELIC para todo o período, não somente a partir da Emenda Constitucional 113/2021. Cumpre acolher os cálculos da exequente porque conformes com o título. Recurso provido

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