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DOC. 294.9092.9944.0780

TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, CAPUT, DO C.PENAL E LEI 11.343/2006, art. 28. CRIMES DE FURTO SIMPLES E PORTE ILEGAL DE ENTORPECENTE (COCAÍNA) PARA USO EXCLUSIVO.. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PUGNA A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, APENAS QUANTO AO CRIME PATRIMONIAL, PLEITEANDO: 1) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR AO GRAU MÍNIMO LEGAL OU QUE SEJA IMPOSTA MENOR FRAÇÃO DE AUMENTO; 2) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 3) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Paulo Henriques Dutra Diana Filho, às fls. 668/680, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 504/508, prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cambuci, o qual condenou o acusado nomeado, por infração aos tipos delituosos previstos nos arts. 155, caput, do CP, e Lei 11.343/2006, art. 28, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa à razão unitária mínima, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, concedendo-lhe o sursis, na forma do art. 77, do C.P. assim como aplicou a pena de advertência quanto ao crime da Lei Antidrogas, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais.

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