TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE COTAS SOCIAIS E RECEBÍVEIS A TÍTULO DE DIVIDENDOS E PRÓ-LABORE.
Execução de título extrajudicial. A penhora de cotas sociais é admissível ao caso em tela, não estando o exequente obrigado a seguir a ordem de penhora de bens estabelecida no CPC, art. 835. Executado que devidamente citado não pagou a dívida e não ofereceu bens à penhora. Diversas diligências na origem visando a localização de bens e ativos do devedor que restaram infrutíferas. Medida requerida que atende à utilidade e efetividade da execução de maneira célere, ressalvando-se o disposto nos arts. 805, parágrafo único e 847, ambos do CPC. Precedentes desta C. 23ª Câmara de Direito Privado. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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