TJSP. Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. dívida que supera valor da garantia. Liminar de desocupação. Possibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, pela qual foi indeferida a liminar de desocupação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão da liminar de desocupação com fundamento no, IX aa Lei 8.245/91, art. 59, § 1º, reconhecendo-se a ausência de garantia, uma vez que a dívida supera o valor da caução. III. Razões de decidir 3. No caso, a dívida supera em muito o valor da caução prestada pela locatária originalmente, de modo que é forçoso reconhecer que o contrato se encontra, efetivamente, desprovido de garantia. 4. Não é o caso de aplicação do, VII do art. 59, § 1º, uma vez que a notificação ali referida é aquela de que trata o art. 40 da lei, necessária para as hipóteses de exigibilidade de nova garantia elencadas nos, I a X. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido, com concessão da medida liminar de desocupação, condicionada à prestação, pelo agravante, de caução equivalente a três meses de aluguel. Tese de julgamento: «Se a dívida locatícia supera em muito o valor da garantia prestada, o contrato se encontra efetivamente desprovido de garantia, sendo possível a concessão da liminar de desocupação com fundamento no Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX.» _________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.245/91, arts. 59, § 1º, VII e IX, e 40. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2267198-02.2024.8.26.0000, Rel. Des. Paulo Ayrosa, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 30.09.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2257328-30.2024.8.26.0000, Rel. Des. João Antunes, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 27.09.2024
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