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DOC. 295.5332.0406.1755

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO O ELASTECIMENTO DA JORNADA (art. 7º, XIV, DA CF E SÚMULA 423/TST). PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTEANTES DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS DEVIDAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. Situação em que foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, ao fundamento de que a hipótese dos autos não se trata de declaração de invalidade de norma coletiva, mas de descumprimento do pactuado pelo empregador. Com efeito, constou da decisão agravada que, « muito embora o TRT tenha dito ser inviável o estabelecimento, em norma coletiva, de jornada de trabalho superior a oito horas diárias, destacou que a própria Reclamada descumpria os acordos coletivos celebrados «, assentando, inclusive, que havia labor em dias destinados à compensação. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os fundamentos apontados, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Nada obstante, dado o acréscimo de fundamentação, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém caráter manifestamente inadmissível. Agravo não conhecido.

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