TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DO LUGAR DO ATO OU FATO DANOSO. RELACIONAMENTO AMOROSO VIRTUAL. DECISÃO MANTIDA. I -
Agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu a preliminar de incompetência territorial arguida pela agravante, em sede de contestação. II - O presente recurso busca dirimir a controvérsia acerca do foro competente para o processamento e julgamento da demanda, considerando os argumentos da agravante e a legislação processual civil. III - Nas ações de reparação de dano, aplica-se a regra específica do CPC, art. 53, IV, «a», que fixa como foro competente o lugar onde ocorreu o ato ou fato danoso. IV - Verificada a citação da ré no domicílio situado na comarca de Conselheiro Pena/MG, corroborado pelos elementos constantes nos autos, conclui-se pela correta fixação da competência naquela jurisdição, garantindo celeridade e eficiência processual. V- Recurso conhecido e não provido.
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