TJSP. Agravo de instrumento. Produção Antecipada de Provas. Inconformismo contra decisão que declinou como competente o Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis do Foro do Ipiranga. Domicílio do réu. Aplicação do art. 64, §1º, do CPC, ensejando a conclusão de que não é viável a proclamação, de ofício, da incompetência relativa, conforme, aliás, orientação jurisprudencial cristalizada na Súmula 33/STJ. A propositura da execução no foro do domicílio da ré é medida que se impõe. A ação não possui qualquer relação com o local em que foi distribuída a ação, a referida regra é mitigada, fato que admite a redistribuição de ofício. Assim, necessária a aplicação do CPC, art. 53, III, reconhecendo como domicílio da ré, ora agravada, para se processar a demanda. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO
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