TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS, RESISTÊNCIA E EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame: Anderson Moreira Firmino foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão e 6 meses e 23 dias de detenção, além de 583 dias-multa, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, resistência e evasão mediante violência, em concurso material de infrações. A defesa apelou, pedindo absolvição por falta de provas e desclassificação do tráfico para posse de drogas para uso pessoal. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas e (ii) avaliar a presença de dolo nos crimes de resistência e evasão. III. Razões de Decidir: 3. A materialidade e autoria dos crimes foram comprovadas por depoimentos de policiais e testemunhas, além de provas periciais. 4. A alegação de transtorno mental do réu não foi suficiente para afastar a responsabilidade criminal, pois não houve comprovação de incapacidade cognitiva. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas é mantida pelo conjunto de provas. 2. A resistência e evasão mediante violência foram comprovadas, não havendo justificativa para a conclusão de que o ora apelante não teria agido com dolo. Legislação Citada: Lei 11.343/2006, art. 33, caput; CP, arts. 329, caput, 352, 69, caput; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 672.359/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22.06.2021; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19.09.2022
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