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DOC. 296.2560.2841.6587

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( RAÍZEN ENERGIA S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.

Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame da matéria que constituiu a insurgência da parte, tampouco ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88. Agravo a que se nega provimento. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL COMO HORA EXTRAORDINÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 437/TST, I. Ao entender que « não há que se falar em limitação da condenação ao tempo não usufruído », a Corte Regional decidiu em perfeita harmonia com os termos do item I da Súmula 437/TST. Inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, a teor da Súmula 333/TST e dos arts. 932, III e IV, «a», do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. 3 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. OJ 173, II, DA SBDI-1 DO TST. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, porque restou comprovado a exposição da parte reclamante ao calor excessivo, acima dos limites de tolerância, nas condições previstas no anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/1978 do MTE. A decisão regional está em consonância com os termos do item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SbDI-1 do TST, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.

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