TJSP. Agravo de instrumento. Monitória. Executada que, em sede de embargos, requereu que todas as intimações fossem feitas em nome de determinado advogado, o qual não foi intimado da sentença. Deflagrado o cumprimento de sentença, a parte agravante foi regularmente intimada ao desembolso do débito, tendo se quedado inerte, sendo que decorridos meses, manifestou-se nos autos principais pugnando pelo reconhecimento da nulidade dos atos processuais por vício de intimação. Irregularidade na intimação que deveria ter sido suscitada pela parte interessada na primeira oportunidade que lhe cabia se manifestar nos autos. Ofensa ao CPC, art. 278. Preclusão reconhecida. Nulidade de algibeira. Precedentes do c. Superior de Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisão preservada. Recurso improvido.
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