TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de juntada da certidão de óbito do falecido Hamilton Bonfochi. O autor alega impossibilidade de obtenção do documento devido a problemas de saúde e pleiteia a expedição de ofício ao CENSEC. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a expedição de ofício pelo juízo para obtenção de documento essencial à propositura da ação, diante da alegada impossibilidade do autor de diligenciar pessoalmente. III. Razões de Decidir 3. O Poder Judiciário não é responsável por produzir prova em favor das partes, especialmente quando se trata de documento essencial à propositura da ação. 4. O CPC, art. 321 permite ao magistrado ordenar a regularização da petição inicial, e não cumprir as diligências que acarretam o indeferimento. 4. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não compete ao Poder Judiciário produzir prova em favor das partes. 2. O não cumprimento das diligências para regularização da petição inicial acarreta o indeferimento. Legislação Citada: CPC/2015, art. 321, art. 330, IV, art. 485. Jurisprudência Citada: TJ-SP, AC 1049443-86.2021.8.26.0576, Rel. Cristiano Jorge, j. 12.09.2022. TJ-SP, AC 1012271-91.2018.8.26.0002, Rel. Galdino Toledo Júnior, j. 15.03.2012
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