TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
Decisão interlocutória que julgou procedente a primeira fase e condenou o requerido a prestar contas, no prazo de 15 dias, da sua administração dos bens deixados pelo espólio de Reinaldo Mazzottini. Insurgência. Não conhecimento. Pronunciamento judicial que encerra a primeira fase da demanda que tem natureza de decisão interlocutória, cujo recurso cabível é o agravo de instrumento. Inteligência dos arts. 550, §5º e 1.015, II, do CPC. Ausência de dúvida razoável. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. RECURSO NÃO CONHECIDO» (v. 46812)
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