TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - ICMS - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA LIMITADOS À TAXA SELIC - LEI ESTADUAL 13.918/09 - ACOLHIMENTO PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - CONDENAÇÃO DA PARTE CREDORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE À MANUTENÇÃO DO VALOR DAS MULTAS PUNITIVAS - NÃO CONHECIMENTO - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA REFERIDA PARTE LITIGANTE À EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA MESMA PARTE LITIGANTE AO ARBITRAMENTO DOS REFERIDOS ÔNUS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DE EQUIDADE - APLICAÇÃO DO TEMA 1.076 DO C. STJ - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, ausência parcial de interesse recursal da parte agravante, no tocante às multas punitivas, reconhecida. 2. No mérito recursal, na parcela remanescente e conhecida, o acolhimento, ainda que parcial, de exceção de pré-executividade, acarretou, na hipótese dos autos, a extinção, em parte, da própria execução fiscal. 3. Honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, devidos, na espécie, conforme a jurisprudência do C. STJ (Tema 410). 4. Inviabilidade de arbitramento dos referidos ônus decorrentes da sucumbência, no caso concreto, mediante a utilização do critério de equidade. 5. Observância do Tema 1.076, do C. STJ, conforme preconiza o CPC/2015, art. 927, III. 6. A base de cálculo, para o arbitramento dos ônus, decorrentes da sucumbência, corresponderá ao proveito econômico, obtido na lide, que será, oportunamente, apurado na origem, mediante a consideração do percentual mínimo previsto nas respectivas faixas de incidência, consoante o disposto no art. 85, §§ 3º, 4º, II e 5º, do CPC/2015. 7. Observar-se-á, ainda, eventualmente, na hipótese de proveito econômico irrisório, o disposto nos §§ 6º-A, 8º e 8º-A do mesmo dispositivo legal. 8. Precedentes da jurisprudência do C. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 9. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) acolhimento parcial da exceção de pré-executividade à execução fiscal, apresentada pela parte executada; b) determinação, tendente à limitação dos juros de mora à Taxa SELIC; c) condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, no valor correspondente a 10%, sobre o montante da cobrança em excesso. 10. Decisão, recorrida, ratificada. 11. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, na parcela conhecida, desprovido
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