TJMG. "HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41 PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE DE DEFESA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (CPP, art. 312) E INSTRUMENTAIS (CPP, art. 313, I) DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. «MODUS OPERANDI". GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS APURADOS. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DA PACIENTE NOS CUIDADOS DO FILHO.
1. O trancamento da ação penal somente pode ser determinado, na estreita via do «Habeas Corpus», quando resultarem incontestáveis a atipicidade do fato, a ausência de indícios de autoria e materialidade a fundamentar a acusação, quando ocorrer a extinção da punibilidade, ou, ainda, caso a peça acusatória se mostre notadamente inepta. 2. Não há que se falar em inépcia da denúncia quando esta narrar, de forma satisfatória, os atos concretamente imputados ao acusado, possibilitando-lhe exercer plenamente o seu direito de defesa, preenchidos, também, os demais requisitos listados pelo CPP, art. 41. 3. Presentes indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas a subsidiar a denúncia, a deflagração da ação penal é legal e seu trancamento importaria em cerceamento dos direitos legalmente conferidos à acusação no Processo Penal, notadamente quanto à produção de provas ao longo do processo judicial. 4. Além dos requisitos constantes no CPP, art. 312, para a decretação da prisão preventiva, faz-se necessária a presença de pelo menos um dos requisitos instrumentais do CPP, art. 313. 5. Sendo os crimes imputados apenados com reprimendas máximas, privativas de liberdade, superiores a quatro anos, é admiss
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