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DOC. 297.8841.2763.2296

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de regresso por sub-rogação. Prestação de serviços. Energia elétrica. Falha no fornecimento por sobrecarga de energia. Danificação de equipamentos. Cobertura dos sinistros pela seguradora. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO manejada pela autora. EXAME: Apelo da autora, pretendendo a procedência da ação: Preliminar afastada. Documentos nos autos que apontam que a data de ocorrência do sinistro coincide à de início de vigência da apólice, tornando-se necessária a comprovação da condição de segurada por parte daquela que supostamente suportou os danos alegados. Telas sistêmicas apresentadas pela autora, que por serem unilaterais, não têm força probatória. Documentos trazidos aos autos pela autora que não se enquadram nas hipóteses preconizadas pelo CCB, art. 758, portanto não se prestam à comprovação a vigência do seguro, nem demonstram a existência de vínculo jurídico que caracterize a seguradora como terceiro interessado para que se opere a sub-rogação. Não aplicação do art. 346, III do Código Civil. Apelante que não comprovou a existência de seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I. Pretensão de reembolso, pela sub-rogação, que não deve ser acolhida com a confirmação da sentença prolatada. Honorários majorados nos termos do art. 85, § 11º do CPC. RECURSO IMPROVIDO.

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