TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE APONTAM PARA A UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO NA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - INTERESSE PARA O FEITO PRINCIPAL NÃO TRANSITADO EM JULGADO - SUSPENSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NECESSIDADE. -
Nos termos do CPP, art. 118, até o trânsito em julgado da ação penal, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas, enquanto interessarem ao processo. - Existindo indícios concretos que apontam para utilização do veículo na prática do crime de tráfico de drogas, impossível a restituição do bem. - Havendo declaração de hipossuficiência nos autos, imperioso o deferimento da suspensão do pagamento das custas processuais, na forma do CPC, art. 98.
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