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DOC. 298.3142.7439.3005

TJSP. Direito Processual Civil. Apelação. Preparo Recursal. Recurso não conhecido por deserção. I. Caso em Exame A apelante Amil não complementou o preparo recursal, mesmo após prazo concedido, e a Qualicorp juntou guia de recolhimento inferior ao devido, conforme certificado nos autos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso pode ser conhecido diante da insuficiência do preparo recursal. III. Razões de Decidir 3. O CPC/2015, art. 1.007 exige a comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. 4. A certidão do cartório constatou que o valor do preparo recursal era inferior ao devido, e a apelante não atendeu ao comando judicial para complementação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido por deserção. Tese de julgamento: 1. A insuficiência do preparo recursal impede o conhecimento do recurso

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