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DOC. 298.4996.4318.4412

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - ADVOCACIA PREDATÓRIA- DEMANDA TEMERÁRIA- AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL- EXTINÇÃO DA AÇÃO -

Capacidade postulatória - Parte que desconhece seus advogados, bem como alega não ter interesse na ação, embora reconheça sua assinatura na procuração - Advocacia predatória - Caracterização - Contrato de mandato que é personalíssimo - Ausência de representação válida - Extinção da ação - Necessidade - Inteligência do art. 485, IV, do Código Processo Civil: - O fato de a parte desconhecer seus advogados, bem como não ter interesse na ação, ainda que reconheça sua assinatura na procuração, caracteriza a advocacia predatória, e enseja o reconhecimento de ausência de capacidade postulatória, sendo a irregularidade de sua representação processual causa para a extinção do processo sem resolução do mérito, à luz do que dispõe o CPC, art. 485, IV.

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