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DOC. 298.7133.7565.9534

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. SUBORDINAÇÃO DIRETA COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL. DISTINGUISHING .

Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, considerando o julgamento do leading case 635.546/MG, Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, transitado em julgado em 09/02/2024, entendeu devida a observância do procedimento previsto no CPC, art. 1.030, II. No caso em apreço, embora tenha sido constatada a impossibilidade de terceirização da atividade-fim, consta do acórdão regional que havia subordinação direta dos terceirizados à Caixa Econômica Federal, o que configura uma distinção relevante que permite afastar as teses fixadas pela Suprema Corte nos Temas nos 383 e 725 da Tabela de Repercussão Geral. Juízo de retratação não exercido e agravo de instrumento desprovido.

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