TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
Insurgência contra decisão que determinou emenda à inicial para limitar o litisconsórcio ativo. Trata-se de ação envolvendo danos físicos a imóveis situados no mesmo conjunto habitacional. Nesse contexto, as limitações do litisconsórcio ativo se revelam inconvenientes, uma vez que a sua manutenção favorece a economia processual. O litisconsórcio ativo, ao permitir a tramitação conjunta de demandas que apresentam elementos fáticos e jurídicos comuns, evita o ajuizamento de ações individuais e promove uma solução mais célere e eficiente para o litígio. Ademais, o CPC, art. 113, § 1º prevê a limitação do litisconsórcio facultativo apenas quando este comprometer a rápida solução do litígio, o que, no presente caso, não se verifica. Ao contrário, a reunião das partes em um mesmo processo contribui para a agilização do julgamento, especialmente na instrução probatória, na realização das perícias. Recurso provido
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