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DOC. 299.2397.2287.8780

TJSP. APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.

Contrato de empréstimo. Autora pretende cópia de contrato de empréstimo firmado com o requerido para verificar os termos estabelecidos e possível cobrança abusiva. Faturas de fls. 90/117 que indicam a aquisição de crédito com pessoa jurídica diversa do requerido. Ausência de qualquer documento dando conta de eventual relação jurídica contratual com o requerido. A autora, por conseguinte, não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I. Fundamentos da sentença que dão sustentação às razões de decidir. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sentença de improcedência mantida por seus fundamentos. Recurso da autora desprovido

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