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DOC. 299.3120.1693.2760

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO.

Agravante condenado à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por infração ao art. 14 do Estatuto do Desarmamento. Informação da SAP quanto a existência de vaga no regime semiaberto que será imediatamente disponibilizada após a apresentação do condenado ao fórum ou estabelecimento subordinado à SSP. Decisão que determinou a expedição do mandado de prisão independentemente da prévia intimação do condenado. Afronta à Resolução 474/2022 do CNJ, que foi editada conforme a jurisprudência do STF (ADPF 347 e REXT 641.320/RS) - Desnecessária a colocação do agravante em prisão domiciliar, diante da notícia oficial quanto a existência de vagas no regime intermediário - Recurso provido em parte para expedição de contramandado de prisão e cumprimento do art. 24 da Resolução 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça

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