TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Decisão que rejeitou a impugnação ofertada pela ora agravante. Reforma. Ainda que ultrapassado o prazo de 48 horas contido na Lei 11.101/2005, art. 143, a conclusão dos autos ao magistrado de primeiro grau de jurisdição somente ocorreu após o protocolo da impugnação, que trouxe em seu corpo fundamento relevante concernente à vedação de que mandatários, pessoas ou entidades encarregadas da administração ou alienação dos bens participassem dos lances. Princípio da instrumentalidade das formas. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO
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