TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Sentença de extinção da fase de cumprimento de sentença em razão da prescrição intercorrente. A execução tramita desde 11/08/2014, foi suspensa por um ano em 06/06/2016 e, desde então, nenhum bem foi localizado, embora tenha havido tentativas de localização. Não tendo o exequente localizado os bens pelo prazo prescricional aplicável à hipótese (prazo quinquenal) e após 1 ano da suspensão da execução, fica reconhecida a prescrição intercorrente. Inteligência do art. 921, §§ 4º e 4º-A, do CPC/2015, c/c art. 206, § 5º, I, do CC/2002. Afastamento, contudo, da condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais. Após a alteração do CPC/2015, art. 921, § 5º, promovida pela Lei 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo obstam a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Precedente do STJ.
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