TJSP. Agravo de instrumento. Reintegração de posse. Contrato de comodato. Força velha. Liminar. Deferimento na origem. Inconformismo da ré que não prospera. Cuidando-se de posse velha, para o deferimento da liminar faz-se necessário o preenchimento dos requisitos legais exigidos pelo CPC, art. 300. No caso concreto, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo encontram-se presentes. A requerida foi notificada extrajudicialmente acerca do término do contrato de comodato, porém, não desocupou o imóvel, caracterizando o esbulho possessório. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também se encontra identificado considerando-se que a recorrente se encontra inadimplente com o pagamento de taxas de consumo. Houve, ainda, inadimplemento em relação ao pagamento de taxa condominial por mais de um ano, resultando no ajuizamento de ação de execução na qual os proprietários foram obrigados a formalizar acordo. Precedentes do e.STJ e desta Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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