TJRS. DELITO DE RESISTÊNCIA. CODIGO PENAL, art. 329. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MOTOCICLETAS ESTACIONADAS DE FORMA IRREGULAR. FUNDADA SUSPEITA INCOMPROVADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.
1. Conforme interpretação dada pelo E. STJ à regra do CPP, art. 244, a busca pessoal sem mandado judicial somente se legitima quando fundada em elementos objetivos e concretos que demonstrem a existência de justa causa vinculada à posse de objeto que constitua corpo de delito. A abordagem policial, desprovida de elementos objetivos e verificáveis, configura medida exploratória e arbitrária, em violação direta aos limites impostos pelo art. 244 do diploma processual penal, especialmente à luz das garantias constitucionais da inviolabilidade corporal e da presunção de inocência.
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