TJRJ. Apelação Cível. Ação de Cobrança. Processual Civil. Autora que objetiva a satisfação de débitos decorrentes do inadimplemento das parcelas estabelecidas no contrato de compra e venda firmado com os Réus e dos valores pagos de IPTU dos anos 2009 a 2013 e 2016 a 2018 relativos ao imóvel objeto da avença. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Juízo de origem que deixou de se manifestar sobre o pleito de «condenação dos Réus ao pagamento de (i) R$ 120.371,36 (cento e vinte mil, trezentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos), correspondentes a multa contratual, juros e honorários decorrentes do inadimplemento das parcelas estabelecidas no contrato de compra e venda», e de se pronunciar a respeito da legitimidade da Postulante para figurar no polo ativo do feito, ponto objeto de controvérsia no curso da lide, e da alegação de prescrição veiculada em defesa. Decisum que se limita a examinar a pretensão de pagamento dos débitos de IPTU referentes ao imóvel. Ausência de apreciação de todos os pedidos formulados na inicial, inclusive quanto à correlata causa de pedir, da preliminar de ilegitimidade ativa debatida nos autos e da alegação de prescrição suscitada em contestação. Natureza citra petita da sentença. Nulidade insanável, por violação ao disposto no Princípio da Correlação ou Congruência, consagrado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Omissão do julgado que não comporta suprimento por este órgão julgador ad quem, por não se afigurar madura para julgamento, sob pena de violação à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, podendo, inclusive, repercutir em questões probatórias no curso da lide. Precedentes deste Egrégio Sodalício. Retorno dos autos ao 1º grau que se impõe. Conhecimento do recurso e anulação, ex officio, da sentença, restando prejudicada, no mérito, a pretensão recursal veiculada no Apelo.
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