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DOC. 301.2724.7620.0246

TJSP. Apelação. Ação declaratória e de indenização por danos morais. Inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito. Sentença de parcial procedência, que declarou a inexistência do débito e condenou a parte ré a excluir o nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes. Contrarrazões da parte ré com requerimento de condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, condenação do advogado da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé e honorários, bem como pela expedição de ofício ao NUMOPEDE para providências. Ausência de indícios de litigância predatória. Desnecessidade de envio de ofício. Providência que pode ser adotada pela própria parte, caso entenda cabível. Inviabilidade de condenação do advogado da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé e honorários. Inexistência de litigância de má-fé inclusive pela parte autora, pois ausentes os requisitos do CPC, art. 80. Recurso da parte autora pugnando pela caracterização dos danos morais e pela fixação dos honorários advocatícios com base no proveito econômico obtido. Inconformismo parcialmente justificado. Dano moral in re ipsa. Inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito. Ausência de prova de inscrição preexistente ativa. Inaplicabilidade da Súmula 385 do C. STJ. Inexistência de prova de gasto excessivo ou desproporcional de tempo capaz de atrair a aplicação da teoria do desvio produtivo. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 10.000,00, adequado para compensar o constrangimento suportado, sem acarretar enriquecimento indevido. Honorários advocatícios que devem ser fixados sobre o valor da condenação. Sentença reformada, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 e determinar a incidência dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação. Recurso parcialmente provido.

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