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DOC. 301.4732.4324.8906

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Narra a autora que a lataria do seu veículo foi riscada propositalmente pela ré. Sentença de improcedência dos pedidos autorais. Apelação interposta pela autora. Embora a parte autora tenha provado a materialidade do fato, não é possível atribuir à parte ré a autoria do ato de vandalismo praticado contra o veículo da autora. Logo, não está caracterizada a obrigação de indenizar. ÔNUS QUE INCUMBIA A PARTE AUTORA. CPC, art. 373, I. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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