TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA (CPC, art. 966, IV).
Servidora municipal de Ribeirão Preto. Recebimento da verba denominada «Prêmio-Incentivo» durante o período de estágio probatório. Coisa julgada Declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 406/1994, que instituiu o benefício, e alterações posteriores, pelo C. Órgão Especial no bojo da ADI 2095312-76.2017.8.26.0000, em 13.09.2017. Pretensão à desconstituição de sentença que julgou extinta a execução, com fundamento no art. 924, I e art. 330, III, ambos do CPC. Admissibilidade. Inconstitucionalidade não declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Tese jurídica firmada no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 733), de natureza vinculativa. Decisão reformada para afastar a extinção do feito por falta de interesse de agir, e determinar o retorno dos autos à origem, para o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE
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