TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO VERIFICADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA a Lei 11.343/06, art. 28. DESCABIMENTO. VOTO MAJORITÁRIO MANTIDO.
1. O crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) é de ação múltipla, ou seja, o seu tipo penal é composto por uma multiplicidade de verbos, cuja consumação depende da mera constatação de uma dessas ações. Nesse sentido, não é necessária a comprovação de atos de mercância, mas tão somente a apreensão de drogas no contexto de qualquer um dos verbos nucleares do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
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