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DOC. 302.5309.8544.0186

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução iniciada em Ação Monitória. Insurgência da Exequente contra decisão que, determinou ao Agravante o registro da penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel objeto da demanda. Requerimento para que seja permitido o prosseguimento do feito sem o registro da penhora do terreno e acessões junto ao cartório de Registro de Imóveis. Acolhimento. Inexistência de registro do compromisso de compra e venda firmado entre as partes na matrícula do bem. Impossibilidade de registro da penhora de direitos aquisitivos no Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de violação do princípio da continuidade registral. Inteligência dos arts. 195 e 237, da Lei 6.015/73. Averbação que não é elemento constitutivo da penhora, mas tão somente dá publicidade ao ato. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO.

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