TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO.
Insurgência contra a r. Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para determinação de despejo liminar. Alegação de que o contrato está desprovido de garantia, pois demonstrada a exoneração da fiança. Medida liminar que depende do decurso do prazo de notificação para que o locatário constitua nova garantia ou, pela falta de pagamento, desde que provada a exoneração da garantia, conforme estabelece o Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, VII e IX. Notificação dos locatários para constituição de nova garantia não comprovada. Comunicação acerca da exoneração da fiança realizada supostamente por e-mail, sem, contudo, prova da leitura por parte dos requeridos, inviabilizando a constatação da ciência inequívoca. Exoneração da fiança não comprovada. Requisitos para a concessão do despejo imediato que não foram preenchidos. R. Decisão mantida.
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