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DOC. 302.9741.9603.9000

TJSP. ARRENDAMENTO RURAL.

Execução de título extrajudicial. Sentença de procedência dos embargos à execução, que a julgou extinta. Apelação da embargada. Inexigibilidade da obrigação. Não verificação. Contrato de arrendamento de direitos minerários. Assinatura por apenas uma testemunha. Firma reconhecida. Necessidade de duas testemunhas. Mitigação. Exigência constante apenas do CPC, art. 784, III, que não se aplica à presente hipótese. Precedentes do C. STJ e deste E. TJ/SP. Sentença reformada para julgar improcedentes os embargos, invertido o ônus de sucumbência. RECURSO PROVIDO

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