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DOC. 303.0421.1221.5359

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. CABIMENTO DA DENUNCIAÇÃO À LIDE DA OPEADORA DE PLANO DE SAÚDE. 1.

Recurso interposto contra decisão que deferiu a denunciação à lide do plano de saúde. A agravante sustenta a inépcia da denunciação, alegando que não preenche os requisitos do CPC, inviabilizando sua defesa técnica. 2. A questão em discussão consiste em saber se a denunciação à lide é cabível e atende aos requisitos legais. 3. A negativa de custeio das despesas médico-hospitalares justifica a denunciação. 4. Possibilidade de interpretação lógico-sistemática da contestação/reconvenção apresentada pelo agravado. 5. Denunciação à lide respaldada pelo art. 125, II do CPC, tendo a agravante plenas condições de oferecer defesa técnica. 6. Precedentes desta Corte. 7. Decisão mantida. Recurso desprovido

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