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DOC. 303.1164.4004.7975

TJSP. Agravo de instrumento. Incidente específico da unidade 74, do Empreendimento Fidalga. Decisão que extinguiu o incidente sem resolução do mérito em relação à LAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, e julgou procedente em parte a pretensão do credor MARCOS DE MATTOS PIMENTA, reconhecendo-o como credor do patrimônio de afetação do empreendimento. Inconformismo. Não acolhimento. Recurso que comporta conhecimento. Inexistência de nulidade na decisão agravada. Quanto à questão de fundo, não ficou comprovada a existência de fraude contra credores ou as hipóteses da Lei 11.101/2005, art. 129, na aquisição da unidade em debate por LAB. Convocação de assembleia de adquirentes do Empreendimento Fidalga por LAB que é regular. Decisão mantida. Recurso desprovido

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