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DOC. 303.6378.4743.7565

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRÉDITO EXTRACONCURSAL.

I. CASO EM EXAME:Agravante, empresa em recuperação judicial, insurge-se contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, reconheceu a natureza extraconcursal de honorários sucumbenciais arbitrados em sentença de setembro de 2023 e transitados em julgado em abril de 2024. Sustenta que tais verbas deveriam ser tratadas como acessórios de créditos concursais e, portanto, sujeitas aos efeitos do plano de recuperação judicial. Pugna também pela declaração de incompetência do juízo da execução para a adoção de atos constritivos.

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