TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE AO CASO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL. PENA SUBSTITUTIVA. LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. ALTERAÇÃO. NECESSIDADE. 1.
Havendo prova cabal da autoria, materialidade e tipicidade, consubstanciada nos testemunhos colhidos sob o crivo do contraditório, resulta inviável a absolvição. 2. Desnecessária a observância do procedimento previsto no CPP, art. 226, quando não há dúvida sobre a identificação do autor do delito. Precedente do STJ. 3. Comprovada a maior ofensividade da conduta, pelas circunstâncias do caso concreto e pela reiteração delitiva do autor, inviável a aplicação do princípio da insignificância, sobretudo quando a res furtiva possui valor superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo então vigente. 4. Diante da inocuidade da pena alternativa de limitação de fim de semana, impõe-se sua alteração para prestação pecuniária de um salário mínimo, adequando-se às finalidades da pena.
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