TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO.
Inventário. Decisão agravada que que indeferiu o pedido de depósito em conta judicial das verbas rescisórias e previdenciárias deixadas pelo falecido, por entender que estas deverão ser distribuídas entre os dependentes habilitados perante a Previdência Social e não integram o monte partível. Insurgência da herdeira Ana Karolyna, filha maior e capaz do falecido. Acolhimento parcial, apenas quanto às verbas trabalhistas. VERBAS TRABALHISTAS. Entendimento do STJ no sentido de que os valores decorrentes de verbas trabalhistas devem ser incluídos no inventário e partilhados entre os herdeiros, sendo inaplicável a definição de dependentes prevista na Lei 6.858/80, art. 1º. Precedentes. Créditos trabalhistas que, portanto, compõem o acervo a ser partilhado e devem ser depositados em conta judicial vinculada ao Juízo do inventário, ressalvada a possibilidade de compensação dos valores eventualmente já levantados. VERBAS PREVIDENCIÁRIAS. Aplicação da Lei 8213/91, art. 112. Norma específica que prevê que apenas os dependentes habilitados à pensão por morte fazem jus ao valor não recebido em vida pelo falecido. Caso em que, ademais, há decisão do TRF-3 no sentido de que os filhos maiores e capazes do falecido não são habilitados para ingressar naquele feito, em razão de não serem dependentes previdenciários do de cujus. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.» (v. 45609)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito