TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão recorrida que não acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. Alegações de litispendência em relação a outra demanda e necessidade de aguardar o trânsito em julgado do processo principal que não merecem acolhida. Ausência de litispendência, uma vez que as demandas possuem objetos distintos. O presente cumprimento de sentença trata de despesas relacionadas à internação no Hospital Alemão Oswaldo Cruz, enquanto o processo mencionado refere-se a tratamento em outro estabelecimento. Ademais, nos termos do CPC, art. 520, o cumprimento provisório de sentença é permitido, mesmo que pendente recurso sem efeito suspensivo, sendo inaplicável a exigência de trânsito em julgado para o cumprimento da obrigação. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (V. 47177)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito