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DOC. 304.7288.0070.3775

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESCABIMENTO - PESSOA JURÍDICA - I -

Decisão agravada que entendeu ser aplicável ao caso o CDC, cabendo à empresa requerida, ora agravante, comprovar a regularidade da contratação e atendimento ao plano de telefonia - II - Relação de consumo que se qualifica pela presença de uma parte vulnerável (consumidor) de um lado e de um fornecedor do outro - Reconhecida a aplicabilidade do CDC, vez que foram preenchidos, no caso em tela, os requisitos do art. 2º daquele diploma legal - Presentes os requisitos do CDC, art. 6º, VIII, cabível a inversão do ônus da prova, como regra de julgamento - Inaplicabilidade da regra geral prevista no CPC, art. 373, I - Precedentes - Decisão mantida - Agravo improvido"

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