TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TELEFONIA - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DANOS MORAIS - CUMPRIMENTO DE JULGADO -
Decisão agravada rejeitou a impugnação ao cumprimento de julgado e determinou que a Exequente apresente a planilha atualizada do débito, com a multa e os honorários de 10% previstos no art. 523, parágrafo primeiro, do CPC (sob o fundamento de que o seguro-garantia não se equipara ao pagamento) - Oferecimento de seguro-garantia não se confunde com o pagamento do débito - Devidos a multa e o honorários previstos no CPC, art. 523 - Executada foi intimada pessoalmente para o cumprimento da obrigação de não fazer determinada em sede de tutela antecipada - Sentença confirmou a tutela antecipada - Desnecessária a nova intimação pessoal - Exigível a multa cominatória - Razoável o valor da multa - RECURSO DA EXECUTADA IMPROVID
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