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DOC. 305.1595.6984.7685

TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO DEMANDANTE EM PROCEDER A CITAÇÃO DAS PARTES REQUERIDAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. SOLIDARIEDADE. VALIDADE DA CLÁUSULA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA PELO JUÍZO A QUO. 

Prescrição intercorrente: Não se configura a prescrição intercorrente quando restar demonstrado que a demora na citação das partes requeridas resultou de circunstâncias alheias à atuação da autora, especialmente diante da adoção de todas as providências necessárias ao regular andamento do feito. Ademais, nos termos do CPC, art. 240, § 3º, a parte não pode ser prejudicada por morosidade exclusivamente atribuível ao serviço judiciário.

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