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DOC. 305.4576.9180.3762

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de numerário, determinando a conversão do bloqueio em penhora. Inconformismo da executada. Alegação de que o valor bloqueado é referente a pensão alimentícia, portanto, impenhorável. Acolhimento. Documento expedido pela instituição bancária indica que exatamente o mesmo valor objeto de imobilização fora creditado pela Taboãoprev a título de pensão alimentícia, impenhorável conforme disposto no CPC, art. 833, IX. A correspondência de valores e datas entre o crédito e o bloqueio é suficiente para concluir que a imobilização recaiu sobre verba impenhorável, sendo imperiosa a liberação. Recurso provid

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