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DOC. 305.7791.2063.6002

TJSP. Agravo de instrumento - Acidente de trânsito - Ação indenizatória por danos materiais contra alegados causadores do acidente - Decisão agravada que, de ofício, reconheceu a incompetência do Juízo e determinou a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca Belo Horizonte/MG - Insurgência recursal da empresa autora - Não acolhimento -Inaplicabilidade do CPC, art. 53, V, às locadoras de veículos - Acidente ocorrido em Ribeirão da Neves/MG, réus que residem em Belo Horizonte/MG - Eleição de foro que se revelou abusiva por não «guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação», a teor do disposto no art. 63, §1º, do CPC, sobretudo considerando-se que a autora possui agências e escritórios em todo território nacional - Escolha aleatória do foro (na Comarca de São Paulo), não admitida pelo sistema processual - Correta a declinação de competência de ofício, nos termos do CPC, art. 63, § 5º - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal, incluindo desta Câmara - Decisão mantida - Recurso não provido

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