TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO.
Petição inicial indeferida. Mora configurada. Envio de notificação no endereço declinado no contrato. AR retornado com aviso de «não existe o número". Possibilidade de prosseguimento do feito. Aplicação do Decreto-lei 911/1969, art. 3º e da tese firmada pelo C. STJ no Tema Repetitivo 1132 no sentido de que «Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". Requisito de procedibilidade da ação preenchido. Sentença terminativa anulada. Recurso provido
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